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JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 12/01/2010
DECRETO Nº 13042, DE 2 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre a organização, funcionamento e ativação do 3º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, incisos V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991.
Institui o 6º Batalhão de Polícia Militar na estrutura da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
DECRETA:
Art 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização e Organograma do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), contstantes dos anexos I, II, III, IV , V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, deste decreto, que fica ativado e implantado com seus cargos e funções.
Art. 3º - O 3º BPM tem sua sede fixada na cidade de Parnamirim, e área de responsabilidade abrangendo os municípios de: SÃO JOSÉ DE MIPIBU, NÍSIA FLORESTA, LITORAL SUL (COTOVELO, PIRANGI DO NORTE, PIRANGI DO SUL, BÚZIOS, TABATINGA, CAMURUPIM, BARRETA), MONTE ALEGRE, GOIANINHA, BREJINHO, PASSAGEM e VERA
Art. 3º - Ao 3º BPM INCUMBE:
1 – o policiamento ostensivo geral, a pé e motorizado na sua área de responsabilidade;
2 – o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, de caráter especifico;
3 – o policiamento especial de proteção ao turismo;
4 – desenvolver atividades de preservação da ordem pública;
5 – cooperar com as atividades de:
A} prevenção e repressão a violência contra a criança, adolescente, idoso e a mulher,
b) segurança e coordenação comunitária.
c) defesa civil,
d) prevenção e repressão ao tráfico de drogas e ao seqüestro.
Art. 4º - Constituem elementos de execução do 3º BPM, a 1ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Militar, a Companhia de Policiamentos Especiais e um Pelotão de Comando e Serviços.
Art, 5º - As 3ª e 4ª Companhias de Polícia Militar (1ª e 4ª COM) do 3º BPM, previsto no anexo XXV do Decreto nº 11609, de 9 de março de 1993, que aprovou o Quadro de Organização da Polícia Militar, ficam respectivamente transformadas em 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede na cidade de Nova Cruz e 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede na cidade de Macaíba.
Art. 6º - Ficam alteradas as Áreas Policiais Militares do Estado, passando a vigorar para fins de articulação da Força Policial e Segurança Pública, a divisão territorial constante do Anexo XIII, deste decreto.
Art. 7º - o 3º BPM, passa a denominar-se Batalhão Trampolim da Vitória, em homenagem ao papel desempenhado pela cidade de Parnamirim na vitória dos aliados ma 2ª Guerra Mundial.
Art. 8º - Caberá a Companhia de Policiamentos Especiais CPEsp) executar o policiamento de Proteção ao Turismo e de Proteção Ambiental (ecológico).
Art. 9º - Fica previsto o acréscimo de uma Companhia de Polícia ao 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede na cidade de Ceará Mirim, a ser ativada oportunamente.
Art. 10 – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correm à conta das dotações próprias do ORÇAMENTO Geral do Estado
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 1996, 108º da república
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Am-érico de Souza
Manoel de Medeiros Filho
Publicado no DOE-RN, nº 8810, de 23 de julho de 1996,terça-feira